Centro de Tratamento Oncológico

Tire suas dúvidas e conheça os benefícios
que podem ajudar o paciente durante e após
o tratamento

Tire suas dúvidas e conheça os benefícios que podem ajudar o paciente durante e após o tratamento

Tire suas dúvidas e
conheça os benefícios
que podem ajudar o paciente
durante e após o tratamento

O paciente de câncer
possui direito ao amparo
assistencial?

Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio
avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis
do tratamento oncológico, pode-se recorrer ao benefício,
desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na
incapacidade para o trabalho e nos atos da vida
independente.


O requerente também não pode estar vinculado a nenhum
regime de previdência social ou receber quaisquer
benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como
o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo
assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a
herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º
salário.

O paciente de câncer
possui direito ao amparo
assistencial?

Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio
avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis
do tratamento oncológico, pode-se recorrer ao benefício,
desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na
incapacidade para o trabalho e nos atos da vida
independente.


O requerente também não pode estar vinculado a nenhum
regime de previdência social ou receber quaisquer
benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como
o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo
assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a
herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º
salário.

O paciente
de câncer possui direito ao amparo
assistencial?

Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente possuem direitos ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Como fazer para conseguir o benefício?

Como fazer para conseguir o benefício?

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS
e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá
encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a
apresentação dos seguintes documentos:
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS
e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá
encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a
apresentação dos seguintes documentos:
Para solicitar o benefício, o paciente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP)
ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/
Facultativo/Trabalhador Rural

2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de
Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente
for viúvo(a)

6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo
familiar

7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a
prática dos atos da vida civil

8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais
falecidos ou desaparecidos

Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda
Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência
Procuração (se for o caso), acompanhada de
identificação do procurador

1. Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP)
ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/
Facultativo/Trabalhador Rural

2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de
Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente
for viúvo(a)

6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo
familiar

7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a
prática dos atos da vida civil

8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais
falecidos ou desaparecidos

Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda
Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência
Procuração (se for o caso), acompanhada de
identificação do procurador

1. Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural

2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social)

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente, se tiver

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a)

6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar

7. Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prática dos atos da vida civil

8. Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos

Formulários:
Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93
Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência
Procuração (se for o caso), acompanhada de
identificação do procurador

Qual é a duração
do benefício?

Qual é a duração
do benefício?

A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.
A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos. Depois desse período de tempo serão avaliadas as condições do doente para comprovar se ele permanece na mesma situação de quando foi concedido o benefício. O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário. Os dependentes não têm direito de requerer o benefício de pensão por morte.

Mais orientações

Mais orientações

Mais orientações

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez

O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Quando o paciente começa a receber o benefício? Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento. Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.
O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Quando o paciente começa a receber o benefício? Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento. Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.
O portador de câncer pode solicitar a aposentadoria por invalidez? A aposentadoria por invalidez é concedida ao paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Quando o paciente começa a receber o benefício? Caso o segurado esteja recebendo o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Quando o doente não estiver recebendo o auxílio-doença, o benefício começará a ser pago a partir do 16° dia de afastamento da atividade. Se passar mais de trinta dias entre o afastamento e a entrada do requerimento, o beneficiário será pago a partir da data de entrada do requerimento. Para os trabalhadores autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da data da entrada do requerimento.

Auxílio-doença

Auxílio-doença

Auxílio-doença

O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Quando o paciente começa a receber o benefício?
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.

O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Quando o paciente começa a receber o benefício?
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.

O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença?
Sim, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica. É muito importante levar a Carteira de Trabalho ou os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS. Também deve ser levada a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.
Quando o paciente começa a receber o benefício?
O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento.

Isenção do imposto de renda
na aposentadoria

Isenção do imposto de renda
na aposentadoria

Isenção do imposto
de renda na aposentadoria

O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII) Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de cancer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII) Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de cancer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
O paciente com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII) Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de cancer que recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV)
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção, o paciente deve procurar o órgão que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento. A doença será comprovada por meio de laudo pericial, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do DF e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º ; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)
Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício?
1. Cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas);
2. Atestado médico que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

Isenção do ICMS na compra
de veículos adaptados

Isenção do ICMS na compra
de veículos adaptados

Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados

O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste: – o número do CIC ou CPF do comprador; – que o benefício será repassado ao doente; – que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique: – a incapacidade do doente para dirigir veículo comum; – a habilitação para dirigir veículo com características especiais; – o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo. Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda?
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.
O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste: – o número do CIC ou CPF do comprador; – que o benefício será repassado ao doente; – que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique: – a incapacidade do doente para dirigir veículo comum; – a habilitação para dirigir veículo com características especiais; – o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo. Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda?
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.
O que é ICMS?
O ICMS é o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta o imposto.
Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?
O paciente deve comparecer ao Posto Fiscal da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:
1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste: – o número do CIC ou CPF do comprador; – que o benefício será repassado ao doente; – que o veículo se destinará a uso exclusivo do doente, impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de sua residência, que ateste e especifique: – a incapacidade do doente para dirigir veículo comum; – a habilitação para dirigir veículo com características especiais; – o tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo. Para solicitar a declaração descrita acima, o paciente deve entregar ao vendedor:
1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;
2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do doente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.
Quando o paciente começa a estar isento do imposto de renda?
Se após a solicitação e realização da perícia médica o pedido for aceito, a isenção de imposto de renda para os doentes aposentados é automática. Só têm direito ao pedido de isenção os pacientes aposentados.

Isenção de IPI na compra
de veículos adaptados

Isenção de IPI na compra
de veículos adaptados

Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física.
Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
– laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
– carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via sera anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I – “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou
II – “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.
Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física.
Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
– laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
– carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via sera anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I – “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou
II – “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.
Quando o paciente com câncer possui direito de solicitar a isenção de IPI na compra de veículos?
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores,que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente os exames e o laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física.
Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.
A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido.
O benefício somente poderá ser utilizado uma vez, exceto se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, caso em que o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.
Como fazer para conseguir a isenção?
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:
1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:
– laudo de perícia médica com: o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
– carteira nacional de habilitação com: a especificação do tipo de veículo e suas características especiais; aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN;
2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde reside o paciente, são as autoridades responsáveis pelo reconhecimento da isenção.
As duas primeiras vias permanecerão com o paciente e a outra via sera anexada ao processo. As vias do doente devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:
a) a primeira via, com cópia do laudo de perícia médica, será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento;
b)a segunda via permanecerá em poder do distribuidor.
É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:
I – “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou
II – “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.

Isenção de IPVA para
veículos adaptados

Isenção de IPVA para
veículos adaptados

Isenção de IPVA
para veículos adaptados

O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.
O que é IPVA?
É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.
Caso o paciente já tenha adquirido veículo anterior com isenção, o que deve fazer para transferi-la para o novo veículo?
O paciente deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo antigo. Para o carro novo, ele deverá providenciar uma cópia de nota fiscal de compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) com a etiqueta da placa do veículo.

Quitação do financiamento
da casa própria

Quitação do financiamento
da casa própria

Quitação do financiamento da casa própria

Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
Quando o paciente com câncer pode solicitar a quitação do financiamento?
O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o paciente deu para o financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

Saque do FGTS

Saque do FGTS

Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção à Lei 8922 de 25/07/94;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– CRM e assinatura do médico, carimbados. 6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção à Lei 8922 de 25/07/94;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– CRM e assinatura do médico, carimbados. 6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção à Lei 8922 de 25/07/94;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– CRM e assinatura do médico, carimbados. 6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Saque do PIS

Saque do PIS

Saque do PIS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção à Lei 8922 de 25/07/94;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– CRM e assinatura do médico, carimbados. 6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção à Lei 8922 de 25/07/94;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– CRM e assinatura do médico, carimbados. 6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. O FGTS pode ser retirado pelo trabalhador que tiver neoplasia maligna (câncer) ou por aquele que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
1. Documento de identificação;
2. Carteira de trabalho;
3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
4. Original e cópia do Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou Anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso;
5. Atestado médico* que contenha:
– diagnóstico expresso da doença;
– CID (Código Internacional de Doenças);
– menção à Lei 8922 de 25/07/94;
– estágio clínico atual da doença e do doente;
– CRM e assinatura do médico, carimbados. 6. Comprovante de dependência, se for o caso.
* A validade do atestado médico é de 30 dias.
Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

Passe Livre

Passe Livre

Passe Livre

Isenção tarifa de transporte coletivo urbano:
a) Quem tem direito: pessoas com deficiências/incapacidades graves e de longa duração, definidas pelo Decreto Federal 5.296, de 02/12/2004.
b) Documento necessário: Laudo de Incapacidades (COMPPID):
c) Onde requerer:
Conselho Municipal de Promoção e Integração de Pessoas com Deficiência – COMPPID
Rua D. João VI, 115, Jardim Mosteiro.
Fone: (16) 3931-3600.
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
– Deficiência física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
– Deficiência auditiva – Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
– Deficiência visual – Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
– Deficiência mental – Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, traga:
Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3×4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS.
Para ser aceito, o atestado deve:
– ser original, ou cópia autenticada; – ter o carimbo e assinatura do médico;
– ser legível e ter o CID atualizado;
– declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
Isenção tarifa de transporte coletivo urbano:
a) Quem tem direito: pessoas com deficiências/incapacidades graves e de longa duração, definidas pelo Decreto Federal 5.296, de 02/12/2004.
b) Documento necessário: Laudo de Incapacidades (COMPPID):
c) Onde requerer:
Conselho Municipal de Promoção e Integração de Pessoas com Deficiência – COMPPID
Rua D. João VI, 115, Jardim Mosteiro.
Fone: (16) 3931-3600.
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
– Deficiência física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
– Deficiência auditiva – Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
– Deficiência visual – Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
– Deficiência mental – Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, traga:
Xerox do documento de Identidade, CPF, Certidão de nascimento (crianças), foto 3×4 recente e atestado médico fornecido por instituição pública municipal, estadual, federal ou da rede credenciada ao SUS.
Para ser aceito, o atestado deve:
– ser original, ou cópia autenticada; – ter o carimbo e assinatura do médico;
– ser legível e ter o CID atualizado;
– declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
Isenção tarifa de transporte coletivo urbano:
a) Quem tem direito: pessoas com deficiências/incapacidades graves e de longa duração, definidas pelo Decreto Federal 5.296, de 02/12/2004.
b) Documento necessário: Laudo de Incapacidades (COMPPID):
c) Onde requerer:
Conselho Municipal de Promoção e Integração de Pessoas com Deficiência – COMPPID
Rua D. João VI, 115, Jardim Mosteiro.
Fone: (16) 3931-3600.
Têm direito ao passe Livre:
Pessoas com:
– Deficiência física – Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.
– Deficiência auditiva – Perda total das possibilidades auditivas sonoras, ou parcial, acima de 56 decibéis.
– Deficiência visual – Acuidade visual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela Snelhen).
– Deficiência mental – Capacidade intelectual significativamente inferior à média.
Pessoas ostomizadas, doentes renais crônicos, transplantados, hansenianos e HIV positivos.
Para dar entrada no Passe Livre, traga:
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Para ser aceito, o atestado deve:
– ser original, ou cópia autenticada; – ter o carimbo e assinatura do médico;
– ser legível e ter o CID atualizado;
– declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado.
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